Foi criado pela União Europeia, um site para apoiar os consumidores a apresentarem as suas reclamações sobre qualquer litígio em que estejam envolvidos.
Nos estados membros foram também criadas várias Entidades de Resolução Alternativa de Consumo, («Entidades (RAL)» ), as mesmas encontram-se listadas abaixo.
O que é a resolução alternativa de litígios?
A resolução alternativa de litígios é a possibilidade que todos os consumidores têm ao seu dispor de recorrer e entidades oficiais que os ajudem na resolução, ou orientação de algum conflito, antes de abrirem processos litigiosos nos Tribunais. Regra geral, o procedimento é o seguinte: o cliente pede a um terceiro imparcial que intervenha como intermediário entre si e o comerciante que é o alvo da sua reclamação. O intermediário pode sugerir uma solução para a sua reclamação, impor uma solução a ambas as partes ou reunir as partes para encontrar uma solução.
A resolução alternativa de litígios é, por norma, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que a via judicial.
Site da União Europeia:
https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/?event=main.home.show
Em caso de litígio, poderá o cliente recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) de consumo, para a prestação de informação jurídica e resolução de um conflito que resulte dos serviços prestados.
Informação de acordo com o artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 08 de setembro.
Sem prejuízo do dever de consulta ao Portal do Consumidor https://www.consumidor.gov.pt/, listam-se as entidades (RAL):
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo:
https//cniacc.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC)
https://cacrc.pt/
CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo
(Tribunal Arbitral de Consumo).
https://www.ciab.pt/pt/